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    Gestão de impostos: obrigações ao sistema fiscal que não deve esquecer

    Neste mundo só existem duas coisas certas: a morte e pagar impostos, já dizia Benjamin Franklin. Se já há algum tempo efetua a gestão da sua clínica veterinária com certeza que já sabe disto e, se está apenas a começar a fazê-lo, não irá tardar a compreendê-lo: é fundamental possuir uma gestão fiscal impecável.

    Neste mundo só existem duas coisas certas: a morte e pagar impostos, já dizia Benjamin Franklin. Se já há algum tempo efetua a gestão da sua clínica veterinária com certeza que já sabe disto e, se está apenas a começar a fazê-lo, não irá tardar a compreendê-lo: é fundamental possuir uma gestão fiscal impecável. Não importa se trabalha por conta própria ou se faz parte de uma sociedade e recebe um salário; empreender um negócio acarreta responsabilidades fiscais que deverá conhecer.

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    A Autoridade Tributária e Aduaneira gosta dos assuntos bem esclarecidos e por isso  irá efetuar um seguimento da sua atividade através dos impostos que deverá pagar e das declarações informativas, que não implica o pagamento de taxas, mas que as Finanças usam para cruzar dados entre empresas e assim detetar fraudes. Será importante anotar estas obrigações para com o sistema fiscal no seu calendário, porque o facto de não cumprir as suas obrigações para com as Finanças pode trazer-lhe, além de uma multa, surpresas desagradáveis.

    A gestão fiscal da sua clínica começa no momento em que a põe em funcionamento

    A sua relação com as Finanças inicia-se no preciso momento em que decide começar a sua atividade na clínica veterinária. O mais habitual é registar-se como trabalhador autónomo para figurar como administrador da empresa que está a criar. Para o efeito, deverá registar-se como autónomo no Regime Especial de Trabalhadores Autónomos e preencher o modelo 037 de empresários, profissionais e detentores, ou o modelo 036 se é uma pessoa jurídica ou uma empresa. Este modelo serve, de grosso modo, para comunicar à AEAT que está a realizar uma atividade económica e de qual se trata, para o que existem uma série de epígrafes inseridas no Imposto de Atividades Económicas (IAE). A epígrafe de clínicas e serviços veterinários é a 945.

    Como empresa, terá de fazer tudo isso e além do mais pagar o Imposto de Transmissões e Atos Jurídicos Documentados (IAJD) por meio do modelo 600.

    Quando a sua clínica veterinária já estiver operacional

    Com a clínica a funcionar terá de enfrentar outra série de obrigações fiscais de carácter trimestral e anual. As obrigações mais importantes são o IRPF e o IVA como trabalhador autónomo, e o Imposto de Sociedades e o IVA como empresa. E, claro está, todas as atividades empresariais implicam a realização trimestral da liquidação do IVA por meio do modelo 303.

    GESTÃO FISCAL DO IVA DA SUA CLÍNICA

    A sua atividade como veterinário acarreta um IVA de 21% que deverá somar aos seus lucros brutos. Na declaração trimestral o que terá de fazer é somar esse IVA e subtrair o IVA das faturas que tenha pago por realizar a sua atividade. Desde os telemóveis até ao serviço de Internet, ao aluguer do carro, à compra de material e qualquer serviço que realize com a sua atividade de trabalhador autónomo. A diferença entre um valor e o outro será declarada às Finanças. Se além disso possuir uma empresa, deverá diferenciar o IVA da empresa e o seu IVA como administrador.

    O IVA é liquidado a cada três meses durante os primeiros 20 dias de abril, junho e outubro com o modelo 303 e os primeiros 30 de janeiro, altura em que, além disso, terá que apresentar um relatório anual através do modelo 390.

    IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS FÍSICAS

    O IRPF divide-se entre as retenções dos trabalhadores e a sua própria declaração de rendimentos Como trabalhador autónomo e com colaboradores a seu cargo, estará obrigado(a) a efetuar retenções em relação ao IRPF. Em termos práticos, isto significa que deverá apresentar o modelo 111 de forma mensal ou trimestral e o 390, que é o resumo anual.

    Todos os anos deverá fornecer aos seus trabalhadores o modelo 145 de  Retenções sobre os rendimentos do trabalho. Comunicação de dados ao empregador para que o possam preencher e calcular desta forma as suas retenções. Lembre-se que é uma obrigação sua que as retenções sejam bem calculadas e que qualquer mudança de situação pessoal dos trabalhadores, como por exemplo o facto de serem pais, irá modificar a percentagem a ser retida.

    Além disso, também terá de efetuar a declaração de rendimentos, como qualquer cidadão. A diferença é que no seu caso não terá rendimentos provenientes do trabalho, mas sim de atividades económicas. A declaração de IRPF dos trabalhadores autónomos é na realidade um resumo da sua atividade e, por essa razão, deverá declarar os lucros que obteve, mas também as suas despesas de IVA, entre outras.

    IMPOSTO SOBRE EMPRESAS

    A sua empresa não terá de apresentar o IRPF, mas terá de efetuar o imposto sobre empresas num prazo de seis meses após o encerramento do seu exercício fiscal. Este imposto costuma coincidir com o ano natural, mas não é obrigatório ser assim, e se preferir pode faturá-lo noutro período.

    DADOS INFORMATIVOS PARA QUE AS FINANÇAS CONTROLEM A SUA GESTÃO FISCAL E A DE TERCEIROS

    A Autoridade Tributária e Aduaneira também lhe irá pedir que a informe sobre as suas operações efetuadas com terceiros, quando estas superarem os 3005,06 euros no conjunto de todo o ano. Estas transações efetuadas com os seus fornecedores deverão constar no modelo informativo 347, que não pressupõe o pagamento de impostos, apenas o intuito de prestar informações à Autoridade Tributária.

    A isto deverá somar a obrigação de declarar o aluguer da sua clínica, ainda que neste caso não terá de pagar nada por ele, apenas fornecer informação através do modelo 115 a cada três meses e do 180 no início do ano. As Finanças usam esta informação para cruzar dados com os proprietários do local.

    Anote todos estes modelos na sua agenda para não se esquecer destas obrigações e dos seus respectivos prazos fiscais, porque caso isso aconteça a Autoridade Tributária irá bater à sua porta.

    Material original:
    JOSÉ TRECET
    Diretor de Conteúdos e de Redes Sociais em Financialred.com
    @JoseTrecet

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