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Direitos dos animais


Direitos dos animais

Artigo 1ºº 

a) Todos os animais de estimação, como seres vivos sencientes que são, têm direito a uma vida digna e a serem respeitados. E todos os donos de animais de estimação, como pessoas que amam os animais e responsáveis pelo seu cuidado, têm o direito de serem respeitados pela sociedade em geral. 

b) Os direitos dos animais de estimação e dos respetivos donos devem ser defendidos pela lei, como os direitos humanos. 

c) Os animais de estimação têm direito a um lugar digno na sociedade. 

 

Artigo 2ºº

a) Os animais de estimação não conseguem sobreviver sem ajuda e, por conseguinte, têm direito a serem protegidos pelos seres humanos. 

b) Os animais de estimação não devem ser submetidos a maus-tratos nem a atos cruéis. 

c) Abandonar um animal de estimação é um ato cruel e degradante. 

d) Cenas de violência onde existam vitimas animais devem ser proibidas no cinema, televisão e imprensa, exceto quando o seu objetivo seja denunciar violações dos direitos dos animais.

 

Artigo 3ºº

Os animais de estimação são seres vivos e, como tal, têm necessidades físicas e emocionais específicas. Os donos devem garantir que conseguem atender às necessidades do animal durante toda a sua vida. Os animais de estimação: 

a) Têm direito a uma boa alimentação. 

b) Têm direito a cuidados veterinários. 

c) São animais sociais e precisam de viver com companhia, bem como de dar e receber carinho dos seus donos e da sociedade em geral. 

d) Têm direito a crescer ao ritmo e sob as condições de vida e de liberdade próprias da sua espécie. O dono deve garantir um espaço adequado e suficiente para os animais dentro da sua casa e protegido dos elementos. 

e) O cão precisa de ir um mínimo de três vezes à rua, todos os dias e durante, pelo menos, 30 minutos para fazer as suas necessidades, bem como para praticar exercício, respirar ar fresco e interagir com outros cães e pessoas de todos os tipos. 

f) Precisam de se mexer e de fazer exercício de acordo com as características próprias de cada raça. As cidades devem ter espaços reservados justos para os cães e os seus donos desfrutarem. 

g) Precisam de brincar. Os donos devem reservar algum tempo todos os dias para partilhar e brincar com o seu animal de estimação. 

h) Têm direito e podem aprender durante toda a sua vida. 

i) Têm direito a serem aceites e integrados na sociedade, tanto por outros donos como por pessoas sem animais. 

j) As cidades devem permitir que os cães e os seus donos viajem em transportes públicos, de acordo com as condições de transporte de animais, referidas na legislação portuguesa. 

 

Artigo 4ºº

Os cães de trabalho têm direito a uma limitação razoável de tempo e intensidade de trabalho, a alimentação adequada e a descanso. 

 

Artigo 5ºº 

a) O animal tem direito ao tempo de vida correspondente à sua longevidade natural. 

b) Se, por razões de saúde, for necessária a eutanásia de um animal de estimação, esta deve ser realizada por um veterinário, que deverá sedar o animal para que a morte seja instantânea, indolor e tranquila. 

c) Todos os atos que impliquem a morte desnecessária de um animal de estimação são considerados biocidas, ou seja, um crime contra a vida.